Interrupção de gestação não é uma decisão fácil, precisa de uma avaliação por uma equipe multiprofissional. Infelizmente o número de abortos clandestinos é cada vez maior pela falta de apoio e suporte dos casais, em especial da mulher durante este procedimento.
A lei brasileira é clara para três situações, independente de religião, credo ou mesmo valores morais individuais. É garantido para mulher o direito de interromper a gestação, em um hospital humanizado, com todo suporte técnico e de assistência social.
A primeira situação é indiscutível: violência sexual e abuso contra mulheres, em todas as faixas etárias. Sim, infelizmente a maioria das mulheres que recorrem a interrupção por isto são adolescentes e adultas jovens neste caso. Reforço que todo suporte deve ser oferecido.
A segunda situação é risco materno, ou seja, a mulher possui algum problema de saúde que faz com que a manutenção da gestação seja risco a sua vida. Aqui entra, por exemplo, lúpus eritematoso sistêmico, pré-eclampsia grave ou síndrome Hellp.
A terceira situação é casos de anencefalia, ou seja, crianças em que por um problema no tubo neural na sua formação, não possuem cérebro, e logo, dificilmente sobreviriam sem suporte de aparelhos pós nascimento. Vale destacar que é garantia por lei esta intervenção.
Existe uma situação excepcional: bebê com doença incompatível com a vida. Nestas situações, o médico geneticista possui a expertise para avaliar a doença que está acometendo a criança, bem como em conjunto com a equipe indicar o procedimento. Requer autorização judicial.
Por fim, uma das minhas lutas é o direito reprodutivo da mulher, bem como prevenção de malformação congênita. Reforço que o médico geneticista tem muito a contribuir para a avaliação e indicação de uma interrupção de gestação.