O teste de paternidade não invasivo é um teste genético não médico. Sim, isto mesmo que você acabou de ler. Este teste não é um exame utilizado na prática do médico geneticista, bem como, em qualquer especialidade médica.
O teste de paternidade não invasivo é um exame jurídico. Sim, exame que deve ser solicitado dentro de uma ação judicial. No Brasil, a lei resguarda o caso, para que exames fora do âmbito jurídico não tenham nenhuma validade legal.
Existem dois tipos de teste de paternidade que podem ser feitos na gravidez: o teste de paternidade não invasivo com o sangue materno utilizando-se do DNA livre fetal e o teste de paternidade obtido por amniocentese.
O teste de paternidade não invasivo, como o próprio nome diz, é utilizado durante a gestação, para identificação do suposto pai a partir do DNA livre fetal circulante. Lembramos que o DNA livre fetal está presente na circulação da mãe, e pode ser feito a partir de nove semanas.
Infelizmente a procura por este tipo de teste aumentou consideravelmente no Brasil, mas apenas um laboratório no exterior até o momento tem a patente requerida para realização deste teste. Não é recomendado procurar este teste fora do âmbito do judiciário.
Sua vantagem, se comparada ao teste de paternidade convencional, é que não é necessário aguardar a criança nascer para confirmar a paternidade. A desvantagem principal é a escassez de disponibilidade de locais que realizam o teste, mesmo dentro de uma ação judicial.
Na ação judicial, o juiz de direito irá indicar o local em que será feito o teste de paternidade não invasivo. Via de regra, são laboratórios de genética que mandam as amostras para o exterior, visto a dificuldade em trabalhar com o DNA livre fetal.
Mais uma vez reforço, que como este não é um exame utilizado pela prática médica. E por mais que foram popularizados, tanto por questão de preço quanto pela mídia, o teste de paternidade comercial não tem valor legal.